Este é o modelo do termo de uso que o OPERADOR aceita eletronicamente no primeiro acesso ao painel, já preenchido com os dados informados no cadastro. Durante o teste gratuito não há mensalidade; não há taxa de implantação em nenhum plano; ao final de 30 dias o OPERADOR escolhe um plano (cláusula 2) ou a instância é encerrada (cláusula 10).
LICENCIANTE: TV SpinFlow, CNPJ 66.402.671/0001-97, com sede em Rua São Diego, 97, Jacareí/SP, titular da plataforma TV SpinFlow ("PLATAFORMA").
OPERADOR: [razão social do OPERADOR, informada no painel], CNPJ [CNPJ do OPERADOR], representado por [responsável informado no cadastro], que opera a rede de mídia indoor sob a marca [marca informada no cadastro] no endereço eletrônico [marca].spinflowpay.com.
1.1. A LICENCIANTE concede ao OPERADOR licença de uso, não exclusiva e intransferível, da PLATAFORMA, instalada em instância própria do OPERADOR (banco de dados, mídias, configurações, domínio, chaves de pagamento, e-mail e WhatsApp próprios), com a marca do OPERADOR aplicada ao site, aos portais, aos e-mails, ao assistente automático, ao aplicativo de TV e aos documentos gerados.
1.2. A licença abrange as atualizações da PLATAFORMA distribuídas pela LICENCIANTE a todas as instâncias, o painel administrativo, o portal do anunciante, o portal do parceiro, o aplicativo do vendedor, o aplicativo de TV e o assistente automático de atendimento e vendas, quando habilitado.
1.3. A LICENCIANTE não participa da relação comercial entre o OPERADOR e seus anunciantes, pontos parceiros, agências e vendedores, que são clientes e fornecedores do OPERADOR, salvo o previsto na cláusula 5.
2.1. Plano contratado: Piloto (teste gratuito de 30 dias); depois, o plano escolhido pelo OPERADOR, mensalidade de R$ 0,00 durante o teste, com até 20 telas ativas incluídas e excedente de R$ 0,00 durante o teste por tela ativa acima da faixa no mês. Taxa de implantação: isento no teste (sem taxa quando R$ 0,00; a implantação é feita pelo OPERADOR na plataforma, com apoio do assistente de IA e da central de ajuda). Serviços adicionais solicitados pelo OPERADOR (domínio próprio, produção de criativos, treinamento por chamada, migração de telas de outra plataforma) são orçados e contratados à parte.
2.2. Tela ativa é cada aparelho de TV ou player distinto que esteve no ar, conectado à instância do OPERADOR, em pelo menos um dia do mês de referência. A contagem é feita automaticamente pela PLATAFORMA e fica disponível ao OPERADOR no painel.
2.3. A fatura é emitida no início de cada mês, referente ao mês anterior, com vencimento no dia 10. O pagamento é feito por PIX, boleto ou cartão pelo link da fatura. A nota fiscal é emitida após a confirmação do pagamento.
2.4. A LICENCIANTE pode reajustar os valores dos planos anualmente, com aviso de 30 dias, ou mediante novo plano aceito pelo OPERADOR no painel.
2.5. Período inicial: teste gratuito de 30 dias a partir do cadastro online. Quando houver piloto sem cobrança, ele dura 30 dias a partir da criação da instância; ao final, o OPERADOR escolhe um plano ou a instância é encerrada conforme a cláusula 10.
3.1. Usar a PLATAFORMA de acordo com a lei, com estes termos e com os termos dos serviços integrados (Mercado Pago, Meta/WhatsApp, provedores de e-mail e de inteligência artificial), mantendo as próprias contas nesses serviços e respondendo por elas.
3.2. Veicular apenas conteúdo lícito e autorizado, respondendo por direitos autorais, de imagem e de publicidade dos materiais exibidos na sua rede, e manter processo de aprovação dos anúncios dos seus clientes.
3.3. Manter atualizados os dados cadastrais e de cobrança no painel da LICENCIANTE e responder pelas pessoas que autorizar a usar o painel da sua instância.
3.4. Utilizar, nos contratos e termos com seus anunciantes, pontos parceiros e agências, os modelos disponibilizados pela PLATAFORMA ou outros que contenham, no mínimo, a cláusula de continuidade prevista no item 5.3.
3.5. Não ceder, sublicenciar, copiar, descompilar ou revender a PLATAFORMA, nem usá-la para prestar serviço de plataforma a terceiros fora da sua própria rede.
4.1. O atraso no pagamento da fatura produz os seguintes efeitos, aplicados automaticamente pela PLATAFORMA, com aviso ao OPERADOR por e-mail e WhatsApp em cada etapa:
(a) 5 dias de atraso: aviso de cobrança;
(b) 15 dias de atraso: o painel do OPERADOR passa a modo de consulta (sem alterações), permanecendo normais as TVs, os portais dos anunciantes e as vendas;
(c) 30 dias de atraso: aviso final; ficam suspensas as vendas novas e as ativações na rede do OPERADOR (portal, vendedores e assistente), mantendo-se o painel em consulta;
(d) 45 dias de atraso: a LICENCIANTE pode, a seu critério, encerrar a instância na forma da cláusula 10 ou acionar a continuidade prevista na cláusula 5.
4.2. Em nenhuma etapa as telas em operação são desligadas pela LICENCIANTE por atraso do OPERADOR, em proteção aos anunciantes e aos pontos parceiros.
4.3. O pagamento integral das faturas em aberto restabelece imediatamente todas as funções. Sobre valores em atraso incidem correção pelo IPCA, juros de 1% ao mês e multa de 2%.
5.1. Se o OPERADOR deixar de pagar por 45 dias ou mais, encerrar suas atividades, ficar impossibilitado de operar a rede ou comunicar a descontinuidade, a LICENCIANTE poderá, mediante aviso ao OPERADOR, dar continuidade ao serviço prestado aos anunciantes e pontos parceiros da rede do OPERADOR, diretamente ou por terceiro indicado, nas mesmas condições comerciais então vigentes.
5.2. Para esse fim, o OPERADOR desde já autoriza a LICENCIANTE a: (a) manter a instância em operação, substituindo a marca, os meios de pagamento e os contatos pelos da LICENCIANTE; (b) comunicar os anunciantes e os pontos parceiros; (c) receber, a partir da data da comunicação, os valores das assinaturas e participações vincendas. A LICENCIANTE não assume dívidas, obrigações ou passivos do OPERADOR anteriores à comunicação, nem os valores já recebidos pelo OPERADOR.
5.3. O OPERADOR obriga-se a incluir nos termos e contratos com seus anunciantes e pontos parceiros cláusula pela qual eles, desde já, concordam com a continuidade do serviço pela LICENCIANTE na hipótese desta cláusula, com a transferência dos dados necessários, assegurado a eles o direito de cancelar sem ônus.
5.4. A continuidade não impede a cobrança, pelos meios legais, das faturas em aberto do OPERADOR, nem obriga a LICENCIANTE a exercê-la.
6.1. O OPERADOR é o controlador dos dados pessoais dos seus anunciantes, pontos parceiros, agências, vendedores e usuários, e a LICENCIANTE atua como operadora, tratando os dados apenas para a prestação do serviço, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.2. A LICENCIANTE acessa a instância do OPERADOR para suporte, atualização, cópia de segurança, medição de telas ativas e aplicação das cláusulas 4 e 5, e mantém cópias de segurança diárias.
6.3. Na hipótese da cláusula 5, a LICENCIANTE passa a controladora dos dados necessários à continuidade, informando os titulares.
7.1. A PLATAFORMA, seu código, seus modelos de documentos, manuais e vídeos pertencem à LICENCIANTE. A marca, os conteúdos, as mídias e os dados da rede do OPERADOR pertencem ao OPERADOR.
7.2. O aplicativo de TV é publicado nas lojas pela LICENCIANTE com nome neutro e pode ser usado pelas instâncias de todos os operadores.
8.1. A LICENCIANTE poderá oferecer campanhas de anunciantes de alcance regional ou nacional para exibição nas telas de várias redes. A participação do OPERADOR é opcional, mediante habilitação no painel, com limite de inserções por hora definido por ele e remuneração proporcional às exibições comprovadas, conforme condições publicadas na PLATAFORMA.
9.1. A LICENCIANTE mantém a PLATAFORMA em servidores próprios ou contratados, com meta de disponibilidade de 99% ao mês, excluídas manutenções programadas e falhas de terceiros (internet, energia, serviços integrados). O aplicativo de TV mantém a programação em cache para tolerar quedas de conexão.
9.2. O suporte ao OPERADOR é prestado por e-mail e WhatsApp em dias úteis, das 9h às 18h. O suporte aos clientes do OPERADOR é responsabilidade do OPERADOR.
9.3. A responsabilidade da LICENCIANTE por perdas e danos limita-se ao valor das últimas três mensalidades pagas pelo OPERADOR, excluídos lucros cessantes.
10.1. Prazo indeterminado, a partir do aceite. Qualquer das partes pode rescindir com aviso de 30 dias, sem multa.
10.2. A LICENCIANTE pode rescindir de imediato em caso de uso ilícito, violação das cláusulas 3.2, 3.5 ou 7, ou inadimplência superior a 45 dias.
10.3. No encerramento, a LICENCIANTE entrega ao OPERADOR cópia do banco de dados e das mídias da instância, mantém os dados por 90 dias e depois os apaga, salvo obrigação legal ou a hipótese da cláusula 5.
11.1. Este termo é aceito eletronicamente no painel da instância do OPERADOR, com registro de data, hora, endereço IP, navegador, nome e documento de quem aceita e código de verificação (SHA-256) do texto, e vale como contrato entre as partes.
11.2. Alterações destes termos serão comunicadas com 30 dias de antecedência e submetidas a novo aceite; a continuidade do uso após o prazo implica concordância.
11.3. Fica eleito o foro da comarca de Jacareí/SP, com renúncia a qualquer outro.
Jacareí, [data].